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terça-feira, 31 de março de 2009

Agência Brasil - STF nega pedido de liminar ao deputado federal Raul Jungmann em ação de improbidade - Direito Constitucional

 
30 de Março de 2009 - 20h05 - Última modificação em 30 de Março de 2009 - 21h55


STF nega pedido de liminar ao deputado federal Raul Jungmann em ação de improbidade

Da Agência Brasil


 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (30) o pedido de liminar do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) contra a decisão do juiz da 16ª Vara Federal, em Brasília, que aceitou uma ação civil pública contra o parlamentar pernambucano. A decisão é referente à época em que Jungmann era ministro da Reforma Agrária do governo Fernando Henrique e foi acusado de improbidade administrativa.

Na liminar, Jungmann afirma que o juiz descumpriu a jurisprudência da Corte que ordena o julgamento de seu caso ao STF. O parlamentar citou ainda os danos causados à Justiça pelo trâmite do processo. “O processamento de uma ação perante o Juízo incompetente (não apto para julgar o caso) movimentaria, de forma indevida, a máquina judiciária, como também causa prejuízos diversos ao requerente”, disse Jungmann.

O ministro do STF Eros Grau afirmou que as alegações do deputado não se fundamentam nas decisões anteriores da Corte. “A jurisprudência desta Corte não corrobora as alegações do reclamante quanto ao cabimento da reclamação", disse.



 


Agência Brasil - STF nega pedido de liminar ao deputado federal Raul Jungmann em ação de improbidade - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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