30-03-2009Ação contra decreto que altera critérios de proteção de cavernas será julgado em definitivo pelo Supremo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau determinou o julgamento em definitivo e diretamente pelo Plenário da Corte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4218) ajuizada contra o Decreto 6.640/2008, que trata da proteção das cavernas brasileiras.
A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que acolheu representação da Associação do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa). Segundo Fernando Souza, os critérios de utilização de cavernas somente podem ser fixados por lei, e não por meio de decreto, conforme o parágrafo 3º do inciso III da Constituição Federal. Outro dispositivo constitucional violado seria o inciso IV do artigo 84, que veda a edição autônoma de decretos.
O decreto contestado alterou a redação de artigos do Decreto 99.556/1990 e modificou dispositivos que determinavam a edição de lei específica para regulamentar a exploração de cavernas. Fernando Souza reitera que as novas regras subvertem o modelo constitucional e alteram o regime jurídico de preservação das cavernas. Ele pede que sejam cassados os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 5º-A, e seus parágrafos, do decreto de 1990, na nova redação dada pelo Decreto 6.640/2008.
A hipótese reveste-se de indiscutível relevância, disse o ministro ao aplicar dispositivo da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que determina o julgamento da ação pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem a análise do pedido de liminar. Ele também solicitou informações sobre a matéria para a Presidência da República, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República.
O procurador-geral alega que regras contidas nos artigos 1º e 2º do decreto abrem uma brecha para que cavernas sejam atingidas por empreendimentos econômicos de forma irreversível. Segundo ele, a norma toma para si o papel de traçar o regime de exploração desses espaços, adotando critérios não-determinados pela comunidade científica para, pretensamente, eleger os sítios que devam ou não ser preservados.
O decreto contestado classifica as cavernas em três níveis de relevância alto, médio ou baixo e permite que, por meio de licenciamento ambiental, elas sofram impactos negativos irreversíveis. Ele também não obriga o empreendedor a adotar medidas e ações para assegurar a preservação de cavernas naturais subterrâneas de nível baixo de relevância, no caso de o empreendimento ocasionar impacto irreversível.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 31 de março de 2009
Correio Forense - Ação contra decreto que altera critérios de proteção de cavernas será julgado em definitivo pelo Supremo - Direito Ambiental
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