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segunda-feira, 30 de março de 2009

Correio Forense - Aprovado projeto que amplia o prazo para o recolhimento de impostos e contribuições - Direito Tributário

29-03-2009

Aprovado projeto que amplia o prazo para o recolhimento de impostos e contribuições

O Plenário aprovou nesta terça-feira (24), o projeto de lei de conversão (PLV 1/09), oriundo da medida provisória (MP 447/08) que amplia os prazos de pagamento de impostos e contribuições, tais como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

A matéria retornará para análise da Câmara, tendo em vista que sofreu alterações no Senado, com a aprovação das emendas apresentadas pelo relator da proposta, o senador Augusto Botelho (PT-RR). O projeto, que tem por objetivo contribuir para o aumento do capital de giro das empresas antes do pagamento dos impostos, é parte das medidas já tomadas pelo Executivo para combater os efeitos da crise financeira internacional, que vem provocando escassez de crédito em todo o mundo.

Projeto

De forma geral, a medida aumenta entre cinco e dez dias os prazos de recolhimento dos tributos, com objetivo de deixar por mais tempo no caixa das empresas o dinheiro reservado a esses pagamentos. Os prazos de pagamento dos tributos federais variavam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. O governo praticamente unificou essas datas em apenas duas: 20º dia e 25º dia do mês subsequente. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, os novos prazos devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes do pagamento dos tributos.

De acordo com o PLV, o prazo de pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins poderá ser feito pelas instituições financeiras até o 20º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Na hipótese de o pagamento recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder. Estão incluídos nesse caso bancos comerciais; bancos de investimentos; bancos de desenvolvimento; caixas econômicas; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; sociedades corretoras; distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito; empresas de seguros privados e de capitalização; agentes autônomos de seguros privados e de crédito; e entidades de previdência aberta e fechada.

As demais empresas poderão pagar o PIS/Pasep e a Cofins até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Vale a mesma regra anterior de pagar antecipadamente em caso da data do pagamento não cair em dia útil. O pagamento do IPI também poderá ser feito pelas empresas até o 25º dia do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. O prazo anterior era até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Já o IRRF tem prazo de pagamento ampliado até o último dia útil do segundo decênio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. As contribuições previdenciárias poderão ser recolhidas até o 20º dia do mês subsequente ao da competência ou até o dia útil imediatamente anterior, caso a data do recolhimento não caia em dia útil. Anteriormente, esse prazo era até o dia dez do mês subsequente. O prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias contempla as empresas, com relação à contribuição patronal, e os recolhimentos relativos aos seus segurados, bem como as cooperativas de trabalho.

O PLV acrescentou artigo na MP enviada pelo governo que modifica a Lei 8.212/91, na parte que trata da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física. Por essa lei, é cobrada alíquota de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção, bem como 0,1% sobre essa mesma receita para financiar o pagamento de prestações por acidente de trabalho.

Pelo PLV, não integra a base de cálculo dessa contribuição a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução. Também fica fora da incidência dessas alíquotas a criação pecuária e de granja e sua utilização para uso de cobaias em pesquisas científicas, quando o produto for vendido pelo próprio produtor ou por quem utilizá-lo diretamente com essa finalidade. No caso de produto vegetal, o PLV especifica que estão beneficiadas pessoas ou entidades registradas no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária que se dediquem ao comércio de sementes e mudas no país.

Discussão

Durante o encaminhamento da matéria, o senador Mozarildo Cavalcanti PTB-RR) disse que as alterações propostas são necessárias diante da crise, mas ressaltou que elas deveriam ser apresentadas por meio de projeto de lei, e não por medidas provisórias.

- Sou contra essa forma de o Executivo legislar. Por que o governo não se mirou no exemplo do Obama, que usou o mecanismo formal para encaminhar matérias ao Congresso? Ou então por urgência urgentíssima? Outro mecanismo legislativo era possível. Conclamo o Congresso a acabar com a farra das MPs - disse.

O senador Arthur Virgilio (PSDB-AM) também defendeu o projeto, mas considerou que o Executivo deve adotar medidas mais "veementes" no combate à crise financeira, a exemplo de um ajuste fiscal similar ao ocorrido no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

- O presidente Lula cometeu um equivoco grave quando se referiu a tal 'marolinha'. Essa crise vai atingir o cabra fino e o cabra macho. Ela tem raízes brasileiras e tem raízes internacionais. Não tem tempo para acabar. Entrará por pelo menos dois anos [no mandato] do próximo presidente da República - afirmou.

Já o senador José Agripino (DEM-RN) avaliou como positiva a dilatação no prazo para o recolhimento de impostos em períodos de crise financeira. No entanto, criticou a inclusão de um tema alheio à proposta, referindo-se à emenda que permite aos servidores aposentados do Serpro continuar trabalhando no Ministério da Fazenda.

Fonte: TRT - 10 Região


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