27-05-2009STF analisa ação do PDT que questiona Lei de Recuperação Judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (27) a constitucionalidade da Lei de Recuperação Judicial, a Lei nº 11.101/2005. Dispositivos da norma foram contestados pelo PDT em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) ajuizada na Corte em agosto de 2007.
Segundo o partido, as hipóteses de alienação judicial descritas nos artigos 60 e 141 da lei liberam os arrematantes de empresas de qualquer ônus de natureza trabalhista, fato que representaria um descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores. O PDT também questiona o artigo 83 da lei, que, para o partido, limita a 150 salários mínimos os créditos, em ordem preferencial de pagamento, que venham a ser reconhecidos como de natureza trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho.
No início da sessão, foram feitas sustentações favoráveis e contrárias ao pedido do PDT. Com a retomada do julgamento após intervalo, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, apresenta seu voto sobre a matéria.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 1 de junho de 2009
Correio Forense - STF analisa ação do PDT que questiona Lei de Recuperação Judicial - Direito Constitucional
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