27-05-2009Direito do Plenário: seis ministros votam pela constitucionalidade de dispositivos da Lei de Falências
![]()
Seis ministros já votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, considerando não existir inconstitucionalidade em dispositivos da nova Lei de Falências (Lei 11.101/2001), que tratam da limitação a 150 sálarios mínimos os créditos trabalhistas para empresas em recuperação judicial (artigo 83, I e VI, letra c), da isenção de compradores de empresas em falência ou recuperação judicial quanto às obrigações de natureza trabalhista (artigo 141, II), e a obrigação dos adquirentes deste tipo de empresa quanto às obrigações derivadas da legislação trabalhista (artigo 60, parágrafo único).
Até o momento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Anúncios
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Correio Forense - Direito do Plenário: seis ministros votam pela constitucionalidade de dispositivos da Lei de Falências - Direito Constitucional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário