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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Agência Brasil - STF cassa liminar que determinou à Câmara repassar dados sobre verba indenizatória - Direito Constitucional

 
30 de Setembro de 2009 - 17h07 - Última modificação em 30 de Setembro de 2009 - 17h15


STF cassa liminar que determinou à Câmara repassar dados sobre verba indenizatória

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O plenário do Supremo Tribunal  Federal (STF) decidiu hoje (30), por 6 votos a 4, cassar a  liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello que determinava ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, que disponibilizasse ao jornal Folha de S.Paulo os documentos sobre as despesas com verbas indenizatórias da Casa relativas ao período de setembro a dezembro de 2008.

A maior parte dos ministros entendeu que a liminar não era cabível, diante da ausência de requisito de urgência, antes que o mérito do mandado de segurança ajuizado pelo jornal fosse julgado pelo plenário do STF. O direito à informação, agora, será discutido no julgamento de mérito.

A decisão liminar foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello há 40 dias, mas foi descumprida pela Presidência da Câmara, que apresentou ao STF o recurso acatado hoje.  

O presidente da Câmara dos Deputados negou o pedido de consulta aos dados, formalizado pelo jornal em 10 de fevereiro, sob o argumento de inviabilidade técnica e de ameaça às garantias individuais dos parlamentares.  

Ao STF, a direção da Câmara dos Deputados alegou, posteriormente, que as informações sobre a verba indenizatória são integralmente disponibilizadas pelo portal da Casa na internet.

Mas o ministro relator, entretanto, ressalvou que, em relação ao período anterior a abril deste ano, o site da Câmara não disponibiliza as despesas discriminadas, o que justificaria o pedido da Folha para ter acesso ao material impresso. O jornal pediu, ainda, que fosse fixada data a partir da qual, persistindo a omissão pela Câmara dos Deputados, se apurasse a possível prática de crime de responsabilidade.

Em seu voto, Marco Aurélio reiterou que aspectos burocráticos não podem criar embaraço ao princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública. Segundo o ministro, os dados requisitados pelo jornal são de interesse geral da sociedade. “Negar o acesso a dados públicos, como vem sendo feito, descumprindo-se ordem do Supremo, é ferir de morte a liberdade de expressão”, afirmou Mello.

“A sociedade tem direito de saber onde está sendo empregado o dinheiro público. Assim como os acionistas de uma empresa têm direito ao acesso à prestação de contas, o mesmo direito se aplica ao cidadão no que se refere aos órgãos públicos”, acrescentou.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Ayres Britto e Celso de Mello acompanharam o relator em seu voto, mas os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie votaram pela cassação da liminar e defenderam que não cabe juízo cautelar no caso até o julgamento de mérito do mandado de segurança no plenário do STF.



Edição: Lana Cristina  


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