Anúncios


domingo, 10 de janeiro de 2010

Correio Forense - Lei municipal não autoriza contratações não emergenciais - Direito Constitucional

08-01-2010

Lei municipal não autoriza contratações não emergenciais

O Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra o município de Macau, a qual recebeu provimento no Pleno do Tribunal de Justiça.

Na ADIN, a Procuradoria pediu a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei nº 939, de 12 de junho de 2006, que disciplinava a autorização para a contratação temporária de profissionais ou empresas prestadoras de serviços especializados.

De acordo com os argumentos da ADIN, as contratações temporárias devem obedecer aos critérios de previsão legal dos casos; duração contratual determinada e necessidade temporária de interesse público excepcional, requisitos esses que não teriam sido observados nos dispositivos da lei municipal.

Segundo o Tribunal Pleno, a decisão se justifica no fato de que os dispositivos de Lei impugnados, em nenhum momento especificaram as atividades de excepcional interesse público - sendo a redação genérica, o que confere margem a diversos tipos de contratações e fora do caráter emergencial exigido pela norma da Constituição Estadual.

 

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Lei municipal não autoriza contratações não emergenciais - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário