08-01-2010Lei municipal não autoriza contratações não emergenciais
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O Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra o município de Macau, a qual recebeu provimento no Pleno do Tribunal de Justiça.
Na ADIN, a Procuradoria pediu a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei nº 939, de 12 de junho de 2006, que disciplinava a autorização para a contratação temporária de profissionais ou empresas prestadoras de serviços especializados.
De acordo com os argumentos da ADIN, as contratações temporárias devem obedecer aos critérios de previsão legal dos casos; duração contratual determinada e necessidade temporária de interesse público excepcional, requisitos esses que não teriam sido observados nos dispositivos da lei municipal.
Segundo o Tribunal Pleno, a decisão se justifica no fato de que os dispositivos de Lei impugnados, em nenhum momento especificaram as atividades de excepcional interesse público - sendo a redação genérica, o que confere margem a diversos tipos de contratações e fora do caráter emergencial exigido pela norma da Constituição Estadual.
Fonte: TJRN
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Correio Forense - Lei municipal não autoriza contratações não emergenciais - Direito Constitucional
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domingo, 10 de janeiro de 2010
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