08-01-2010Legislativo não pode instituir lei sobre despesa de pessoal
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Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deram provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Chefe do Executivo de Caicó, contra a Câmara dos Vereadores, a qual aprovou um Projeto de Lei que instituiu abono salarial para servidores, o que deve ser uma iniciativa dos gestores municipais.
O prefeito, de acordo com os autos, chegou a vetar o PL, mas a Câmara derrubou o veto e promulgou a Lei nº 3.760, autorizando a concessão de abono.
No entanto, o Poder Executivo moveu a ADI, sob os argumentos de que a Lei promulgada afronta as Constituições Federal e Estadual, além de atentar contra a Lei Orgânica do Município, por desrespeitar o princípio da harmonia e independência entre os poderes.
O Pleno destacou que, se o artigo o artigo 46 da Constituição Estadual define que são de iniciativa privativa do governador a promulgação de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou casos de aumento na remuneração, os outros entes federativos também devem seguir o mesmo procedimento.
Aponte-se que o preceito em questão, por representar modelo estruturante do próprio regime constitucional de elaboração legislativa, deve receber repetição obrigatória no âmbito municipal, define o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo no Tribunal Pleno.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
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domingo, 10 de janeiro de 2010
Correio Forense - Legislativo não pode instituir lei sobre despesa de pessoal - Direito Constitucional
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