01-01-2011 19:00Empresa de transporte internacional pede suspensão de indenização enquanto processo não transitar em julgado
A UPS do Brasil Remessas Expressas Ltda ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação cautelar (AC) 2778, na qual pede, liminarmente, que seja determinada a suspensão da execução provisória de uma indenização próxima de R$ 170 mil a ela imposta em primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), a título de indenização por suposto dano sofrido por mercadoria em transporte aéreo internacional sob sua responsabilidade.
A empresa alega que a decisão colegiada do TJ-SP que manteve a condenação contraria o artigo 22, 2b da Convenção de Varsóvia, que dispõe sobre a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e da qual o Brasil é signatário e, por conseguinte, o artigo 178 da Constituição Federal (CF). Este dispositivo remete a ordenação do transporte aéreo internacional a acordos firmados pela União, como é o caso da Convenção de Varsóvia.
Alegações
A UPS do Brasil argumenta que há grande probabilidade de anulação ou reforma do acórdão proferido pelo TJ-SP, porquanto ele desconsiderou a responsabilidade limitada da transportadora pelos danos causados à mercadoria, prevista no artigo 22, 2b da Convenção de Varsóvia, e fixou ressarcimento amplo.
Afirma, também, que o Supremo Tribunal Federal sempre se posicionou no sentido de que a Convenção de Varsóvia deve ser aplicada aos contratos de transporte aéreo internacional, ainda que se trate de relação de consumo. Nesse sentido, cita, entre outros, o julgamento do RE 297901, relatado pela ministra Ellen Gracie, o RE 715877, relatado pela Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e o Agravo de Instrumento (AI) 593779, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
E, tendo em vista que os Tribunais estaduais insistiam em julgar contrariamente à jurisprudência da Suprema Corte, o STF, para resolver a questão em definitivo, reconheceu a repercussão geral da discussão, selecionando para julgamento o AI 762184 e seu respectivo Recurso Extraordinário, ainda pendentes de julgamento e tendo como relator o ministro Gilmar Mendes.
Dispõe o artigo 22 da Convenção de Varsóvia, em seu item 2, letra b: Em caso de perda, avaria ou atraso de uma parte das mercadorias ou da bagagem registrada, ou de qualquer objeto nelas contido, somente o peso total do volume ou volumes em questão é tomado em consideração para determinar o limite de responsabilidade do transportador. Entretanto, quando a perda, avaria ou atraso de uma parte das mercadorias ou da bagagem registrada, ou de algum objeto nelas contido, atingir o valor de outros volumes compreendidos no mesmo talão de bagagem ou no mesmo conhecimento aéreo, o peso total deste volumes deve ser tomado em consideração para determinar o limite de responsabilidade.
O caso
A demanda da AC 2778 originou-se de ação regressiva proposta pela seguradora Zurich Brasil Seguros S.A., objetivando o ressarcimento do valor pago a sua segurada Selectron Indústria, Comércio, Serviços e Exportadora do Brasil Ltda, a título de seguro.
A seguradora alega que parte da mercadoria transportada por via aérea sob responsabilidade da UPS e despachada pela Expeditors International do Brasil Ltda. chegou avariada ao local de destino, com divergência de peso, amassamento e molhadura, constatadas no momento da conferência física realizada pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), o que ensejou o pagamento do seguro à importadora.
Citada no processo, a UPS apresentou defesa, alegando, entre outros, prescrição da ação em relação a ela; inexistência de responsabilidade dela e aplicação de indenização tarifada, conforme prevista no artigo 22 da Convenção de Varsóvia.
Entretanto, o Justiça julgou a ação procedente e condenou a UPS a pagar indenização que, acrescida de juros e correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios, chega, em valores atuais, a cerca de R$ 170 mil. Ao julgar apelação interposta contra a decisão de primeiro grau, o TJ-SP confirmou a sentença.
Em virtude disso, a UPS interpôs Recursos Especial (RESP) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Extraordinário (RE) ao STF. O primeiro foi admitido, mas o RE teve negado seguimento. A UPS interpôs Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário (AIDDRE) que foi encaminhado ao STF. O presidente da Suprema Corte admitiu o recurso, mas determinou seu sobrestamento e a devolução dos autos à origem, tendo em vista a existência de recurso repetitivo, no qual se discute a aplicação da Convenção de Varsóvia.
Apesar de o processo ainda não ter transitado em julgado, a Zurich Brasil Seguros S.A. deu início à execução provisória da sentença condenatória.
Em face disso, a UPS ajuizou a cautelar no STF, pedindo seja atribuído excepcionalmente efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em curso no TJ-SP e ao Recurso Extraordinário encaminhado ao STF e devolvido ao TJ-SP, onde deverá aguardar o julgamento do AI e do seu RE.
A UPS cita jurisprudência do STF (Súmula 635), segundo a qual cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente de seu juízo de admissibilidade.
Repercussão
Ao pedir a suspensão da execução provisória, a autora da AC alega risco a seu fluxo de caixa. Isto porque, segundo ela, embora pertença a um grupo internacional que opera o transporte de remessas expressas, vem se esforçando diariamente para se estabelecer no mercado brasileiro, estando em constante fase de investimento.
Ademais, alega, com a chegada do final do ano, terá de efetuar o pagamento de salários, férias e gratificações a seus aproximadamente 600 funcionários, situação esta que repercutirá nas finanças da empresa ainda nos próximos meses. Assim, o deferimento de uma provável penhora de suas contas correntes ensejará danos imediatos, a custo de uma execução que, no futuro, será provavelmente invalidada em razão da anulação ou reforma do acórdão questionado.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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domingo, 2 de janeiro de 2011
Correio Forense - Empresa de transporte internacional pede suspensão de indenização enquanto processo não transitar em julgado - Direito Processual Civil
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