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sábado, 28 de março de 2009

Agência Brasil - Ministério da Justiça recomendará veto a projeto de lei que tipifica sequestro relâmpago - Direito Público

 
26 de Março de 2009 - 19h51 - Última modificação em 27 de Março de 2009 - 08h08


Ministério da Justiça recomendará veto a projeto de lei que tipifica sequestro relâmpago

Da Agência Brasil*


 
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Brasília - O projeto de lei que tipifica o sequestro relâmpago como crime no Código Penal, aprovado na última terça-feira (24) pelo Senado Federal, corre o risco de ser vetado. O Ministério da Justiça recomendará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a suspensão do projeto. A pena estabelecida pelo delito é de seis a trinta anos de prisão.

De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Pedro Abramovay, o projeto de lei cria uma modalidade nova de extorsão com restrição de liberdade. Entretanto, isso não muda a situação jurídica atual. “Isso vai gerar uma série de confusões, de interpretações novas e complicadas”, disse.

Uma das críticas feitas pelo secretário ao projeto é que o texto pode conferir ao seqüestro relâmpago uma punição mais grave do que a prevista para os crimes de homicídio simples. “Esse tipo de desproporção também atrapalha muito a efetividade do sistema penal”, afirmou.

O Ministério da Justiça argumenta que o seqüestro relâmpago já está previsto no Código Penal desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo ao criminoso que restringir a liberdade da vítima. “Seqüestro relâmpago é crime e é punido no Brasil. É um crime grave, que vem aumentando a sensação de insegurança”, disse Abramovay.

O secretário acredita que o projeto não vai possibilitar uma punição mais efetiva. “Pelo contrário, é um projeto que cria novos problemas e está sendo colocado para a população como um solução mágica”, criticou.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, concorda com a recomendação. “No Brasil, uma das causas da violência é a impunidade. A certeza de que a pena não será aplicada, o que não muda com a tipificação do seqüestro relâmpago”, argumentou Britto.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da emenda ao projeto, discorda de Abramovay. Segundo ele, o projeto não está confuso e só punirá com mais rigor se houver morte. “O Congresso tinha que agir. Quando o secretário diz que dificulta a Justiça, eu discordo, porque o projeto vem em sentido contrário”, disse.

Para ele, as conseqüências ultrapassam as perdas materiais e afetam também o lado psicológico. “Além da extorsão, é grave a questão psicológica das vítimas, elas podem ter traumas e até síndrome do pânico”, argumentou.

O projeto está em tramitação desde 2004 e, de acordo com o senador, o Ministério da Justiça vem se posicionando de forma contrária desde o início. “Espero que o presidente Lula esteja em comunhão com a sociedade para que possa refletir sobre isso”, finalizou.



*Colaborou Ana Lúcia Caldas  


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