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sexta-feira, 20 de março de 2009

Correio Forense - AGU considera que não deve ser declarada nulidade do processo - Direito Administrativo

18-03-2009

AGU considera que não deve ser declarada nulidade do processo

O advogado-geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, concorda com o ministro Marco Aurélio quanto à existência de vícios formais no processo, que poderiam até mesmo levar à nulidade do processo. Mas, para ele, a questão é puramente formal porque, do ponto de vista da questão de fundo, os interessados que foram integrados à ação como assistentes tiveram oportunidade para atuar durante o curso da ação. A declaração foi dada aos jornalistas, no intervalo do julgamento que acontece nesta quarta-feira (18), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol (RR).

O parágrafo 2º do artigo 249 do Código de Processo Civil, lembrou Toffoli, permite que se desconsidere eventual nulidade no processo, porque na prática essa nulidade acabaria prejudicando aqueles que seriam beneficiados pela anulação. Como já há uma maioria a favor da tese da demarcação continua – oito votos favoráveis até o momento –, não existe razão para se anular todo o processo para notificar o Presidente da República e o ministro da Justiça, disse Toffoli.

O advogado-geral frisou que, apesar de não terem sido chamados para integrar o processo como litisconsortes passivos necessários, o estado de Roraima e outros interessados na lide tiveram oportunidade, como assistentes, de se manifestar durante o curso do processo no STF. Como prova disso, Toffoli lembrou que vários assistentes fizeram sustentação oral no primeiro dia de julgamento da ação.

O litisconsorte tem uma autonomia maior do que o assistente, explicou o AGU. “O assistente não pode ir além do que a parte que ele assiste faz”, ressaltou. Mas, analisando os autos, Toffoli observou que os senadores fizeram todas as atuações processuais que estão disponíveis pela legislação processual e pelo regimento do Supremo. “É difícil verificar o que houve de prejuízo. E a nulidade, para ser declarada, tem que ter algum prejuízo”, concluiu Toffoli.

Fonte: STF


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