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sexta-feira, 20 de março de 2009

Correio Forense - Ministro nega recurso contra decisão que afastou Maurício Requião do Tribunal de Contas do Paraná - Direito Administrativo

16-03-2009

Ministro nega recurso contra decisão que afastou Maurício Requião do Tribunal de Contas do Paraná

“Não se pode utilizar-se de ação cautelar (AC) com o fito de suspender a execução de acórdão emanado do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Com este argumento, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou a ação (AC 2300) por meio do qual Maurício Requião pretendia suspender a decisão da Corte na Reclamação (RCL 6702) que determinou seu afastamento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do estado do Paraná (TCE/PR), por suposta afronta à Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo. Isso porque Maurício é irmão do governador do Paraná, Roberto Requião.

Ao julgar um agravo regimental interposto pelo advogado José Rodrigo Sade contra a decisão inicial do relator – que havia indeferido o pedido de liminar –, a Corte concedeu a medida cautelar e determinou o afastamento de Maurício Requião do cargo, até o julgamento final de uma ação popular em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PR).

“O que se busca na presente ação cautelar é, na verdade, alterar a eficácia temporal da execução do acórdão ora impugnado”, explicou o ministro. Ao negar seguimento à ação cautelar, Lewandowski lembrou que o Plenário já analisou essa questão e, na ocasião, determinou o imediato cumprimento da decisão.

Fundamentos

Lewandowski lembrou os fundamentos que levaram a Corte a conceder a liminar na RCL 6702 e decidir pelo afastamento de Maurício Requião do TCE, com base na Súmula Vinculante nº 13. Primeiro, o entendimento de que a vedação ao nepotismo não exige a existência de lei, uma vez que decorre diretamente do princípio constante no artigo 37 da Constituição Federal. Também pelo fato de que o cargo de conselheiro do TCE é revestido de natureza administrativa.

Outro fundamento, segundo o ministro, foi a aparente ocorrência de irregularidades no processo de escolha de Maurício Requião para o cargo, por parte da Assembleia Legislativa paranaense. Por fim, lembrou Lewandowski, os ministros entenderam que, a princípio, o processo de escolha de membros do TC por votação aberta teria ofendido, o artigo 52, III, b, da Constituição Federal.

Fonte: STF


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