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domingo, 29 de março de 2009

Correio Forense - Réu será julgado pelo Júri popular de Teutônia na segunda-feira - Direito Penal

28-03-2009

Réu será julgado pelo Júri popular de Teutônia na segunda-feira

O Desembargador Ivan Leomar Bruxel, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou o pedido da Defesa de José Carlos dos Santos, o “Seco”, para que o réu fosse julgado em outra comarca. O julgamento de José Carlos pelo Tribunal do Júri de Teutônia está marcado para a próxima segunda-feira (30/3).

“Seco” responderá por tentativa de homicídio qualificado. A sessão terá início às 9h e será presidida pela Juíza de Direito Traudeli Iung.

Segundo a denúncia, em 7/4/2003, o grupo - comandado por “Seco” e integrado por Valdeci Gomes Zilli, Marcelo Antônio Godói Machado, Marco Aurélio Karpinski de Oliveira e Marco Antônio Martins Boschartt - assaltou a agência do Banco do Brasil, tendo baleado um policial.

Desaforamento

O magistrado destacou que o desaforamento (transferência de local do julgamento) é um ato excepcional, justificado somente diante de fato concreto que demonstre sua necessidade. Apontou que uma das seguintes hipóteses deve estar evidenciada: interesse da ordem pública (quando a realização do Júri colocar em perigo a paz social, gerando distúrbios incontroláveis na comarca), dúvida sobre a imparcialidade do Júri ou da segurança pessoal do réu.

Concluiu o Desembargador não ter sido demonstrada nenhuma das hipóteses, destacando ainda que a notoriedade do réu causaria o mesmo impacto em qualquer lugar.

Quadrilha

Os comparsas de “Seco” já foram julgados por esse crime. Marcelo Antônio foi condenado a 48 anos e três meses de reclusão. Marco Aurélio recebeu a pena de 40 anos e 3 meses; Valdecir, 52 anos e seis meses; Marco Antônio também recebeu pena de mais de 40 anos.

Condenações

José Carlos possui condenações pelos crimes de roubo qualificado, formação de quadrilha, assalto, receptação, falsidade em prejuízo da União, dentre outros. O total das penas é de 72 anos e 3 meses. Ele está recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas. O final da pena está previsto para 2078.

Fonte: TJ - RS


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