26-03-2009Suposto líder de quadrilha que adulterava combustível tem liberdade negada em liminar
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 98113, em favor de Paulo Roberto Prette suposto líder de uma quadrilha que pagava vantagens indevidas a policiais rodoviários federais e funcionários da Receita do Rio de Janeiro para manter um esquema de distribuição ilegal de combustível adulterado.
Os principais argumentos dos advogados de Prette para por fim a sua prisão preventiva foram os de que ele seria tecnicamente primário ainda não houve sentença condenatória transitada em julgado contra ele , tem família, vive próximo ao distrito da culpa e tem ocupação lícita.
Menezes Direito aplicou ao caso a Súmula 691 do STF que impede o Tribunal de conhecer habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Ele lembrou que, em casos nos quais há flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, a súmula pode ser afastada. Porém não se verifica flagrante ilegalidade capaz de afastar, pelo menos neste primeiro exame, a incidência da Súmula 691, afirmou, na decisão. Além disso, o ministro disse que a defesa trouxe ao STF argumentos ainda não analisados em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, em flagrante intenção de suprimir a instância antecendente.
Por fim, o relator ressaltou que, de acordo com entendimento das duas turmas do STF, o fato de o réu possuir condições favoráveis, conforme alegado pela defesa, não impede a decretação de prisão preventiva, caso existam elementos que recomendem tal medida como se verifica no caso.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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sábado, 28 de março de 2009
Correio Forense - Suposto líder de quadrilha que adulterava combustível tem liberdade negada em liminar - Direito Processual Penal
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