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sábado, 30 de maio de 2009

Agência Brasil - Detentas grávidas e com filhos pequenos devem ter garantidos direitos a pré-natal e creches - Direito Público

 
28 de Maio de 2009 - 16h41 - Última modificação em 29 de Maio de 2009 - 08h40


Detentas grávidas e com filhos pequenos devem ter garantidos direitos a pré-natal e creches

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Um projeto de lei para humanizar o tratamento a detentas grávidas e com filhos pequenos foi sancionada hoje (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto altera a Lei de Execuções Penais e assegura acompanhamento médico à detenta, principalmente no pré-natal e no pós-parto, e também ao recém-nascido.

Prevê ainda que os estabelecimentos penais destinados a mulheres tenham creches para crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos e berçários onde as presas possam cuidar dos filhos e amamentá-los, no mínimo, até os 6 meses de idade.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), disse ter conversado com o presidente Lula sobre a real possibilidade de aplicação da lei, que requer investimentos e adequação de infraestrutura nas unidades prisionais, e afirmou ter tido a garantia de que o governo dará encaminhamento para o cumprimento da lei. “Estaremos vigilantes para que o projeto seja cumprido”, afirmou.

O projeto é de autoria da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) que nasceu em um presídio e conviveu com essa realidade até os 2 anos. “Falo sempre que toda mulher tem o direito de ser mãe e o filho à convivência, ao afeto. Isso faz a diferença na vida dos dois”, disse Fátima.

A sanção do projeto ocorreu durante cerimônia fechada no Centro Cultural Banco do Brasil, sede provisória da presidência da República, com a presença de parlamentares da bancada feminina do Congresso Nacional e das ministras Dilma Rousseff, da Casa Civil, e Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.



Edição: Lílian Beraldo  


Agência Brasil - Detentas grávidas e com filhos pequenos devem ter garantidos direitos a pré-natal e creches - Direito Público

 



 

 

 

 

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