28 de Maio de 2009 - 18h48 - Última modificação em 28 de Maio de 2009 - 18h50
TST proíbe terceirizações na Celg, mas permite para operadora de telecomunicações
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (28) que a distribuidora de energia Centrais Elétricas de Goiás (Celg) não pode mais contratar serviços terceirizados para desempenhar atividades-fim. A empresa terá seis meses para substituir os trabalhadores terceirizados.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST acolheu uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que teve como objetivo obrigar a empresa a observar normas de segurança e medicina do trabalho e proibir a prática de terceirização. Segundo o MPT, o número de acidentes de trabalho aumentou significativamente desde que começaram as terceirizações, em 1993.
O presidente da Celg, Carlos Antônio Silva, disse à Agência Brasil que a equipe jurídica da empresa vai analisar se cabe apresentar um recurso para reverter a decisão do TST. “Se não for possível, vamos cumprir a determinação, e refazer a estruturação da empresa”, informou. Ele admitiu, no entanto, que a Celg poderá ter dificuldades para substituir o serviço terceirizado. “Reverter esse processo não é tão simples, principalmente no setor público, onde a mobilização é mais demorada”, disse.
De acordo com o TST, a decisão não vale para outras empresas do setor, mas pode abrir um precedente para que outras ações sejam movidas contra as terceirizações.
O TST também julgou hoje um recurso movido pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa Telemar (Oi), e decidiu que as terceirizações na empresa continuam permitidas. Nesse caso, o TST rejeitou os recursos contra uma decisão que permitia a terceirização da Oi no Rio Grande do Norte.
Por maioria dos votos, a Seção Especializada em Dissídios Individuais considerou que não havia pressupostos suficientes para aceitar o recurso. No entanto, a SDI não julgou o mérito da questão.
Na decisão sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) argumentou que, apesar de haver uma súmula do TST que admite terceirização apenas nas atividades de vigilância, conservação e limpeza e em serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa, a Lei Geral das Telecomunicações permite terceirizar o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
Edição: Antonio Arrais
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