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quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Agência Brasil - STF suspende lei que garantia recursos públicos para festival de música em Brasília - Direito Constitucional

 
14 de Janeiro de 2009 - 20h16 - Última modificação em 14 de Janeiro de 2009 - 20h16


STF suspende lei que garantia recursos públicos para festival de música em Brasília

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Lei Distrital nº 3.189/2003, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que incluiu no calendário de eventos oficiais do DF o “Brasília Music Festival” e obriga o governo distrital a aplicar recursos para a realização do evento, está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso.

Ele concedeu liminar pedida pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), autor de uma ação contra a norma.

Ao justificar a concessão, Peluso ressaltou que a Constituição Federal atribui competência privativa ao chefe do Poder Executivo para legislar sobre orçamento. O mérito da ação será julgado posteriormente no plenário da STF. O relator já pediu pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

O Governo do Distrito Federal alega que a lei questionada fere os princípios da impessoalidade e da moralidade, “por pretender custear evento privado, que atua objetivando lucro” e para o qual são cobrados ingressos individuais.



 


Agência Brasil - STF suspende lei que garantia recursos públicos para festival de música em Brasília - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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