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sábado, 10 de janeiro de 2009

Agência Brasil - TSE determina afastamento de prefeito diplomado em cidade pernambucana - Direito Constitucional

 
8 de Janeiro de 2009 - 17h58 - Última modificação em 8 de Janeiro de 2009 - 19h09


TSE determina afastamento de prefeito diplomado em cidade pernambucana

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves determinou hoje (8) o imediato afastamento do prefeito José Luiz de Sá Sampaio (PSB), diplomado no último dia 1º de janeiro, no município de Caetés, em Pernambuco. Agora, pela orientação do TSE, deverão ser realizadas novas eleições no município. Essa foi a primeira decisão do TSE de mandar afastar prefeito eleito em outubro passado e empossado no primeiro dia de 2009.

Nas eleições de outubro de 2008, o então candidato José Luiz de Sá Sampaio recebeu 54,26% dos votos, mas posteriormente teve seu registro negado, tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, a juíza local insistiu em diplomar Sampaio.

Segundo o ministro Neves, houve violação da decisão do TSE de negativa do registro de candidatura a Sampaio. Ele lembrou que a liminar dada pela juíza, para permitir a diplomação e posse de Sampaio, só poderia ser concedida pelo presidente do TSE ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).



A matéria foi alterada para acréscimo de informações.  


Agência Brasil - TSE determina afastamento de prefeito diplomado em cidade pernambucana - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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