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sábado, 28 de março de 2009

Agência Brasil - STF suspende prisão de deputado estadual decretada pela Justiça alagoana - Direito Constitucional

 
25 de Março de 2009 - 21h58 - Última modificação em 25 de Março de 2009 - 21h58


STF suspende prisão de deputado estadual decretada pela Justiça alagoana

Da Agência Brasil


 
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Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello suspendeu hoje (25) a prisão preventiva decretada por um juiz da 17ª Vara Criminal de Maceió (AL) contra o deputado estadual Cícero Paes Ferro (PMN). Foi concedida também uma liminar em favor do parlamentar que é investigado sob acusação de participação em um homicídio, ocorrido em 2005.

A defesa do deputado ajuizou uma reclamação, no STF, alegando que mesmo depois da concessão de habeas corpus autorizada pelo presidente da Corte, Gilmar Mendes, juízes alagoanos resolveram ignorar a decisão do STF, mantendo a ação contra o deputado e decretando sua prisão cautelar.

Em sua decisão, o ministro afirmou que os autos evidenciam o desrespeito dos magistrados em relação a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. E lembrou que integrantes dos Pderes Legislativos estaduais só podem ser presos em caso de flagrante delito e por crime inafiançável.



 


Agência Brasil - STF suspende prisão de deputado estadual decretada pela Justiça alagoana - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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