Anúncios


domingo, 29 de março de 2009

Correio Forense - STF estabelece nova regra em votação sobre repercussão geral - Direito Constitucional

27-03-2009

STF estabelece nova regra em votação sobre repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (26) uma nova regra para os julgamentos sobre a existência ou não de repercussão geral, filtro que permite à Corte analisar somente recursos extraordinários de interesse de toda a sociedade.

Pela decisão, tomada no Plenário, o primeiro ministro que divergir do voto do relator do recurso terá de disponibilizar seus motivos no sistema eletrônico de votação desses casos, disponível no portal do STF. O objetivo é permitir que a razão da divergência seja divulgada, o que é importante especialmente quando o relator acaba vencido na votação da repercussão geral.

Os recursos extraordinários submetidos ao filtro da repercussão geral são analisados no Plenário Virtual, sistema operado pelos próprios ministros, localizado no portal da Corte. No ano passado, foi decidido em sessão administrativa que os julgamentos no Plenário Virtual passariam a ser públicos. A pauta também fica disponível no portal do STF.

A Corte tem 20 dias para se manifestar sobre a existência ou não da repercussão geral em determinado tema. Com o Plenário Virtual, é possível dar a maior celeridade possível a essa atividade, já que ele permite que os ministros examinem, todos ao mesmo tempo, os processos em votação.

As questões que envolvam a análise de repercussão geral podem ser acompanhadas no portal do STF, no menu Jurisprudência. As decisões sobre o tema também são divulgadas no menu "Notícias STF".

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STF estabelece nova regra em votação sobre repercussão geral - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário