25-03-2009TSE recebe mais duas consultas sobre perda de mandato por infidelidade partidária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu duas consultas, uma feita pelo deputado federal Antônio Eustáquio Andrade Ferreira (PMDB-MG) e outra pelo Partido da Mobilização Popular (PMP), relativas à possibilidade de perda de mandato parlamentar por infidelidade partidária.
Na primeira consulta, o deputado Antônio Andrade indaga a quem pertence os mandatos dos candidatos eleitos em outubro de 2006 e que deixaram os partidos pelos quais foram eleitos antes do dia 27 de março de 2007. A dúvida surge em decorrência da Resolução 22.610/07 do TSE que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. Esta resolução definiu que a partir do dia 27 de março de 2007 os políticos que mudarem de partido sem justa causa perderão o mandato. Aagora o deputado quer saber o que acontece com quem mudou de partido antes desta data.
O artigo 1º da resolução estabelece que há justa causa para a troca partidária nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
O deputado também questiona se os candidatos eleitos em outubro de 2006 e que deixaram o partido poderiam retornar sem risco de perderem seus atuais mandatos, uma vez que os mandatos pertencem aos partidos políticos.
O ministro Eros Grau é o relator desta consulta.
PMP
Já a consulta apresentada pelo Partido da Mobilização Popular (PMP) faz as seguintes perguntas:
1) Pode um parlamentar deixar o partido pelo qual elegeu-se e participar da fundação de um novo, sem que perca seu mandato?
2) O parlamentar que deixar o partido pelo qual se elegeu ao ingressar na formação de um novo partido, os votos obtidos na última eleição poderão ser somados para o quociente mínimo para formação definitiva do novo partido?
Esta consulta será relatada pelo ministro Marcelo Ribeiro.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 26 de março de 2009
Correio Forense - TSE recebe mais duas consultas sobre perda de mandato por infidelidade partidária - Direito Eleitoral
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