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quinta-feira, 26 de março de 2009

Correio Forense - Ministro mantém multa a Wellington Dias por conduta vedada em 2006 - Direito Eleitoral

25-03-2009

Ministro mantém multa a Wellington Dias por conduta vedada em 2006

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer manteve a multa de R$ 106 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao governador do Piauí, Wellington Dias (PT), por abuso de poder econômico. O governador teria se beneficiado de um programa de formação de condutores carentes durante a campanha de 2006, fazendo distribuição gratuita de carteiras de motorista, ato que o TRE considerou conduta vedada, prevista no artigo 73, IV, da Lei das Eleições.

Contra essa decisão da corte estadual, o governador ajuizou recurso no TSE pedindo a redução da multa, que foi aplicada no teto máximo. Dias considera que a multa teria sido injusta e desproporcional à gravidade da infração, uma vez que o programa atingiu apenas 1,8 mil pessoas, número muito pequeno em face da votação obtida por ele nas urnas. A coligação adversária “Resistência Popular”, formada por PMDB, PP, PSC, PTC, PTN e PAN, autora da ação contra o governador, também recorreu ao TSE, pedindo que, além da multa, fosse decretada a cassação do diploma de Wellington Dias.

Proporcionalidade

Ao negar os recursos, o ministro explicou que, considerando os fatos imputados a Wellington Dias, a corte estadual fez um “juízo de proporcionalidade” para aplicar a sanção ao governador. O TRE entendeu que, no caso, cabia a multa no grau máximo permitido pela lei. De acordo com Felix Fischer, a jurisprudência do TSE admite que seja feita essa gradação das sanções, exatamente com base no princípio da proporcionalidade.

Com esse argumento, o ministro manteve a decisão da corte estadual, negando os recursos do governador Wellington Dias e da oposição.

Fonte: TSE


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