24-03-2009Ministro isenta Infraero de recolher ISS em favor do município de Vitória (ES)
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu parcialmente o pedido de liminar feito pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) na Ação Cível Originária (ACO 1352) ajuizada contra o município de Vitória, capital do Espírito Santo.
Na ação, a Infraero pede que a capital capixaba seja impedida de autuar a empresa pelo não recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) ou quaisquer outros tributos ligados aos serviços públicos prestados.
A Infraero argumentou que, na condição de empresa pública prestadora de serviço público, tem direito à imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal.
A estatal também pediu a declaração da inexigência do cumprimento das obrigações acessórias ou deveres instrumentais que lhe vem sendo exigidos, imputando-lhe apenas as obrigações acessórias que por força de lei, são exigidos no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Atividade pública
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que a exploração dos serviços de infraestrutura aeroportuária constitui atividade pública de natureza essencial. Decidiu pelo não recolhimento de ISS e outros tributos relativos ao patrimônio, a renda e os serviços da estatal.
O ministro também determinou a suspensão da cobrança e da execução de todos os débitos da estatal federal inscritos na dívida ativa do município, assegurando-lhe a obtenção de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, até o julgamento do mérito da ACO.
Barbosa entendeu, no entanto, que não devem prosperar os pedidos relativos às obrigações acessórias e às autuações.
Segundo o ministro, as obrigações acessórias não possuem ligação direta com os tributos cobrados pelo município. Além disso, no entendimento do ministro, as atividades de fiscalização e de constituição do crédito tributário e de penalidades (autuação), tão-somente por si, não implicam lesão relevante aos interesses tutelados do contribuinte.
Infraero
A Infraero foi criada na década de 70, pela Lei nº 5.862/72, com o objetivo de implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída. Vinculada ao Ministério da Defesa, é administradora de 67 aeroportos em todo o País, além de 80 unidades de apoio à navegação aérea e 33 terminais de logística de carga.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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domingo, 29 de março de 2009
Correio Forense - Ministro isenta Infraero de recolher ISS em favor do município de Vitória (ES) - Direito Tributário
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