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segunda-feira, 4 de maio de 2009

Correio Forense - Prado relata hc de envolvido em Piracanjuba - Direito Penal

03-05-2009

Prado relata hc de envolvido em Piracanjuba

Foi distribuído para o desembargador Benedito do Prado, da 2ª Câmara Criminal de Goiânia, habeas-corpus (hc) impetrado pelo estudante Marcos César de Oliveira Júnior, de 23 anos, acusado de assassinar Juliene de Souza Gimarães, 26, e o filho dela, Nicolas de Souza Guimarães, de apenas dez meses. No próximo dia 7 de maio será realizada, no Fórum de Piracanjuba, audiência de instrução e julgamento da ação penal que apura o envolvimento dele e de Fernando Fernandes no crime, cuja designação foi feita pelo juiz Eduardo Walmory Sanches. O magistrado pretende realizar toda a instrução criminal no mesmo dia, razão pela qual, atendendo a pedido da defesa dos réus, solicitou aos peritos que realizaram os laudos técnicos que instruíram os autos para que compareçam nesse dia à audiência, para evitar a expedição de carta precatória e, consequentemente, a demora no desenrolar do processo.

O crime ocorreu em 9 de fevereiro, na Fazenda Pirapitinga, situada naquele município. O Ministério Público (MP) sustenta que os crimes foram cometidos de forma dissimulada, por motivo fútil e mediante pagamento, agravantes que podem aumentar a pena dos acusados, caso sejam condenados, além do fato de uma das vítimas ser criança. Juliene e Marcos César tiveram um relacionamento e ela engravidou. Ele a teria matado e à criança para não assumir a paternidade e não ter de pagar pensão alimentícia. Já foi autorizado pelo juiz pedido feito pelo MP para que seja realizado exame de DNA em Marcos César.

No mês passado, Marcos César teve o pedido de habeas-corpus (hc) preventivo negado pelo TJ ao manter liminar indeferida pelo desembargador Jamil Pereira de Macedo, que se encontrava de plantão. Na decisão, unânime, a 2ª Câmara Criminal do TJGO seguiu voto do desembargador Benedito do Prado e entender que se trata de crimes bárbaros com dois homicídios, além de fortes indícios de materialidade e autoria. Ao rebater as alegações da defesa, Prado enalteceu a decisão do juiz Eduardo Walmory Sanches, de Piracanjuba, que decretou a prisão preventiva, e lembrou que na interpretação da legislação penal o magistrado deve ter em mente a realidade dos fatos.

Fonte: TJ - GO


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