01-05-2009Sete ministros votam pela procedência da ADPF 130
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Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello acompanharam o relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ou seja, pela não recepção da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) pela Constituição Federal de 1988.
O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação, ressalvando os artigos 20, 21 e 22 da Lei de imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. No mesmo sentido votou a ministra Ellen Gracie.
Pela total improcedência da ação, mantendo-se a Lei de Imprensa na íntegra, votou o ministro Marco Aurélio.
No momento, o ministro Gilmar Mendes, presidente, conclui seu voto.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Sete ministros votam pela procedência da ADPF 130 - Direito Constitucional
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domingo, 3 de maio de 2009
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