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sexta-feira, 27 de março de 2009

Correio Forense - Enquadramento de servidores da Assembleia paulista sem concurso público é inconstitucional - Direito Constitucional

05-03-2009

Enquadramento de servidores da Assembleia paulista sem concurso público é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (4), a Resolução 825/02, editada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A norma, questionada pelo procurador-geral da República, permitia a transposição de servidores de um cargo para outro, sem a realização de prévio concurso público.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3342, julgada hoje procedente, o procurador-geral da República afirmou ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, citou a jurisprudência do STF e considerou que “o provimento derivado, determinado pela resolução, realmente afronta flagrantemente o artigo 37, inciso 2, da Constituição Federal”. O dispositivo estabelece que a investidura em cargo público – no caso da ADI, em cargos da estrutura da Assembleia Legislativa –, depende de aprovação prévia em concurso público.

A decisão do Plenário foi unânime, acompanhando o voto da relatora.

Fonte: STF


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