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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Correio Forense - Segunda Seção dá nova redação à Súmula 323 - Direito Constitucional

27-11-2009

Segunda Seção dá nova redação à Súmula 323

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (25), deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.

A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.

Anteriormente o texto dizia: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Segunda Seção dá nova redação à Súmula 323 - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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