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sábado, 16 de janeiro de 2010

Agência Brasil - Lei proíbe município de SP de comprar carne sem comprovação de origem - Direito Público

 
16 de Janeiro de 2010 - 15h08 - Última modificação em 16 de Janeiro de 2010 - 15h08


Lei proíbe município de SP de comprar carne sem comprovação de origem

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - O município de São Paulo está proibido de comprar, por meio de uma lei, carne bovina in natura sem comprovação de procedência ambientalmente sustentável. Segundo a lei municipal 15.120, publicada ontem (15) no Diário Oficial, o município fica obrigado a  exigir nas licitações a comprovação de que o produto não tenha ligação com áreas de desmatamento, terras indígenas invadidas e trabalho escravo ou infantil.      
  
“Toda a carne a ser fornecida não será oriunda de gado criado em áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas; e não conterá, em sua cadeia produtiva, desde a origem, a utilização de trabalho infantil e/ou escravo”, diz o texto da lei.

As normas e procedimentos estabelecidos na lei devem ser aplicados pela administração Pública Municipal Direta e Indireta.



Edição: Enio Vieira  


Agência Brasil - Lei proíbe município de SP de comprar carne sem comprovação de origem - Direito Público

 



 

 

 

 

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