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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Agência Brasil - Pará e Maranhão concentram mais de 40% de empregadores da lista suja do trabalho escravo - Direito Público

 
5 de Janeiro de 2010 - 20h25 - Última modificação em 5 de Janeiro de 2010 - 20h25


Pará e Maranhão concentram mais de 40% de empregadores da lista suja do trabalho escravo

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Das 164 pessoas físicas e jurídicas citadas na relação de empregadores que contratam trabalhadores em situação análoga à escravidão, a chamada lista suja, mais de 40% estão concentradas no Pará (46 casos) e no Maranhão (22). Os dois estados seguem na liderança do ranking, atualizado esta semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A lista também registra empregadores de Mato Grosso do Sul (18), Tocantins (16), Goiás (16), Mato Grosso (12), Bahia (11), Piauí (4), Paraná (3), Ceará (3), Santa Catarina (3), Minas Gerais (3), Rondônia (2) e Amazonas, Rio Grande do Norte, São Paulo e Espírito Santo, com um registro cada.

A atualização da lista suja incluiu 12 empregadores flagrados pela exploração ilegal de trabalhadores, entre eles a Cosan, uma das maiores empresas do setor sucroalcooleiro, dona da rede de postos de combustíveis Esso e fabricante do açúcar União. A fiscalização que rendeu à Cosan a entrada na lista suja libertou 42 trabalhadores em uma unidade da companhia no município de Igarapava, em São Paulo.

No total, de acordo com a lista, 314 trabalhadores foram libertados nas propriedades que passaram a integrar a nova versão do documento. Quem tem o nome incluído na lista suja fica impossibilitado de obter financiamento em instituições públicas ou privadas.

O cadastro é atualizado semestralmente e são incluídos na lista os nomes dos empregadores que não têm mais como recorrer na Justiça. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração, casos de reincidência entre outros. Na relação, há propriedades incluídas desde 2004.

Para que empregador tenha o seu nome excluído do cadastro, é necessário que por dois anos, contando a partir da da inclusão, ele tenha corrigido irregularidades identificadas durante inspeção. Consulte aqui a lista suja do trabalho escravo (atualizada em 4 de janeiro de 2010).





Edição: Enio Vieira  


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