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sábado, 16 de janeiro de 2010

Agência Brasil - STF suspende lei paulista que proibia cobrança de assinatura básica mensal de telefonia - Direito Constitucional

 
15 de Janeiro de 2010 - 18h16 - Última modificação em 15 de Janeiro de 2010 - 18h16


STF suspende lei paulista que proibia cobrança de assinatura básica mensal de telefonia

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspensa a lei paulista que proibiu a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa e móvel no estado de São Paulo. A decisão, em caráter liminar, é do presidente do STF, Gilmar Mendes, em resposta a ação movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado.

Mendes argumenta que a Constituição Federal prevê ser competência exclusiva da União legislar sobre cobranças no setor de telecomunicações, o que não poderia ser feito por estadual. A lei já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, José Serra, por invadir competência da União, porém o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a lei, o fim da assinatura básica teria início na primeira semana de fevereiro, quando termina o período de 60 dias para que as empresas de telefonia se adaptem à nova regra. A decisão de Mendes será ainda levada para julgamento em plenário.

Em ocasião anterior, o STF declarou inconstitucional lei semelhante do estado de Santa Catarina.




Edição: Nádia Franco  


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