08-01-2010Câmara Criminal do TJPB acata recurso de Ronaldo Cunha Lima e nova sentença deve ser prolatada
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu o Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de Ronaldo José da Cunha Lima. Com a decisão unânime do órgão fracionário, Cunha Lima não irá a Júri Popular devido a necessidade de uma nova sentença. A relatoria foi do desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Os desembargadores Leôncio Teixeira Câmara e Arnóbio Alves Teodósio se declararam suspeitos e não emitiram voto.
O recurso foi interposto contra a decisão do Juízo da Vara do 1º Tribunal do Júri da Capital que mandou a Júri Popular Cunha Lima, acusado pela tentativa de homicídio contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, hoje, falecido. O fato ocorreu no dia 5 de novembro de 1993, no Restaurante Gulliver, em João Pessoa.
A defesa do ex-governador e ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima foi feita por dois advogados. O primeiro se deteve à nulidade do processo, provas ilícitas e à prescrição da Ação Penal. Ele disse que, na época, Ronaldo era deputado federal, e, portanto, tinha direito a foro privilegiado, ou seja, deveria ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)l e não por meio de delegado de polícia como, inicialmente, foi feito.
O advogado alegou, também, que entre a data do fato e a ratificação da denúncia pelo Juízo Competente havia transcorrido o prazo prescricional.
O segundo advogado defendeu que houve quebra de isonomia e ausência de isenção do magistrado que conduziu o processo. Apontou excesso de linguagem utilizado pelo juiz que proferiu a sentença de pronúncia, o que poderia influenciar na decisão dos jurados.
O relator analisou cada uma das preliminares levantadas no julgamento. Quanto à prescrição, rejeitou, por entender que deveria prevalecer a data da ratificação da denúncia feita pelo Tribunal do Júri da Paraíba. No início da ação, o STJ era o órgão competente, mas com a renúncia de Ronaldo Cunha Lima ao cargo de senador, os autos foram remetidos ao novo juízo competente., explicou.
Em relação às provas ilícitas, o desembargador Nilo Ramalho disse não haver prejuízos para o processo, com as provas colhidas durante o inquérito policial, mas acolheu as razões levantadas pela defesa quanto à quebra da isonomia, afirmando que, o uso de uma linguagem mais contundente quebra este princípio".
O desembargador citou trechos da sentença onde o magistrado utilizava expressões que adentravam no mérito e que poderiam influenciar a decisão dos jurados. Houve exageros na linguagem, constituindo um pré-julgamento, o que contraria os critérios da pronúncia, disse. Por este motivo, votou pela nulidade da sentença e pelo encaminhamento dos autos ao Juízo de origem para que a mesma seja reformulada.
O desembargador Joás de Brito Pereira Filho e o desembargador-presidente da Câmara Criminal, João Benedito da Silva, acompanharam o voto do relator. Retrospectiva - Em 5 de novembro de 1993, Ronaldo Cunha Lima entrou no Restaurante Gulliver, em João Pessoa, e efetuou dois disparos contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, hoje, falecido.
No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento de processo contra Cunha Lima, tendo em vista ele possuir foro privilegiado, por ser, à época, deputado federal. Contudo, o então parlamentar renunciou ao mandato. Com a renúncia, a ação foi enviada à Paraíba e distribuída para o 1º Tribunal do Júri. A partir daí, o ex-governador passou a responder todos os atos processuais como cidadão comum. Em 2008, o juiz Marcos William de Oliveira decidiu que o réu deveria ir a Júri Popular.
Fonte: Paraíba Agora
A Justiça do Direito Online
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domingo, 10 de janeiro de 2010
Correio Forense - Câmara Criminal do TJPB acata recurso de Ronaldo Cunha Lima e nova sentença deve ser prolatada - Direito Penal
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