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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Correio Forense - Condomínios poderão ter prerrogativas de microempresas - Direito Constitucional

04-01-2010

Condomínios poderão ter prerrogativas de microempresas

 

Marcelo Itagiba: complexidade das relações jurídicas de condomínios exigem mudanças na legislação.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5677/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que equipara os condomínios residenciais às microempresas para que eles possam aproveitar os mesmos benefícios administrativos, tributários e previdenciários concedidos aos microempresários.

Segundo o texto, caberão aos fornecedores que prestarem serviços aos condomínios calcular, reter e recolher os tributos devidos pela operação executada.

Administração complexa

O deputado Marcelo Itagiba lembra que o condomínio residencial não é considerado pessoa jurídica, mas a complexidade crescente de relações jurídicas e serviços exigidos para sua administração têm exigido mudanças na legislação.

A equiparação às microempresas vai simplificar o funcionamento. "O condomínio residencial é uma empresa, mas uma empresa sui generis, pois não se destina à obtenção de lucros", argumenta Itagiba.

 

Fonte: Agência Câmara


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