09-01-2010SP questiona decisão judicial que impediu redução de salário acima do teto
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que impediu a redução dos proventos de um servidor estadual aposentado para respeitar o chamado teto remuneratório, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado de São Paulo pede a suspensão dos efeitos dessa decisão, alegando desrespeito à Emenda Constitucional (EC) 41/03, dispositivo que instituiu o novo teto salarial na Administração Pública.
De acordo com o estado de São Paulo, autor da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 406, depois de ter seus proventos reduzidos para atender ao novo teto regulamentado pela EC 41, o aposentado recorreu à justiça mais especificamente à 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O servidor dizia que seus proventos estariam sofrendo indevida redução, uma vez que deveria ficar abaixo do subsídio mensal do governador do estado cerca de R$ 14,8 mil valor inferior ao percebido pelo aposentado.
O juiz de primeira instância negou o pedido, mas o relator do caso no TJ-SP, ao analisar recurso, concedeu o efeito suspensivo pretendido pelo advogado do servidor, impedindo a redução de seus vencimentos.
Para o estado de São Paulo, a decisão teria desrespeitado a EC 41/03, norma que logrou êxito ao suprimir as brechas ao recebimento de remunerações excessivas no serviço público. De acordo com a STA, é justamente esse mecanismo aperfeiçoado de controle de gastos e de racionalidade remuneratória no interior do setor público que se vê frontalmente contrariado pela decisão concessiva de tutela ora guerreada.
Lesão
Além do risco de efeito multiplicador, sustenta o estado, existiria uma ameaça de grave lesão à ordem econômica, uma vez que projeções da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que, em havendo a suspensão das decisões judiciais, haveria uma economia adicional ao estado de mais de R$ 1,32 bilhão ao ano. Nesse sentido, o autor lembra que desde janeiro de 2004, quando foi concedida a primeira liminar desse tipo no estado de São Paulo, têm proliferado demandas versando idêntico pedido, movidas por servidores que se sentiram atingidos pelo novo teto.
Quanto ao direito à irredutibilidade de salários no setor público, o estado lembra que essa garantia deve observar o disposto no artigo 37, XI, da Constituição exatamente o dispositivo responsável pela fixação do limite máximo da remuneração no setor público.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Correio Forense - SP questiona decisão judicial que impediu redução de salário acima do teto - Direito Previdenciário
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