22-12-2009Arquivada ação de servidores do Judiciário alagoano contra resolução do CNJ sobre oito horas diárias de trabalho
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O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Mandado de Segurança (MS 28380) impetrado contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão, bem como o limite de servidores requisitados.
O MS foi apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal) especificamente contra o ponto da resolução que delimita em oito horas diárias, e quarenta semanais, a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário daquele estado. O Serjal questionava também a determinação do CNJ para que todos os Tribunais de Justiça do país, onde a jornada de trabalho for inferior a esse tempo, enviem projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas para que aprovem a adequação ao horário apresentado.
Para o relator, ministro Eros Grau, o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas cuja aplicabilidade depende da edição de outros atos normativos, no âmbito de cada Estado-membro. Assim, ele considerou que, nessas circunstâncias, não é possível a impetração de mandado de segurança.
A hipótese assemelha-se à da impetração do writ contra lei em tese, vedada pela jurisprudência [Súmula 266], completou o ministro. Segundo Eros Grau, não há, no caso, ato administrativo de efeitos concretos que ameace eventuais direitos dos impetrantes.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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domingo, 27 de dezembro de 2009
Correio Forense - Arquivada ação de servidores do Judiciário alagoano contra resolução do CNJ sobre oito horas diárias de trabalho - Direito Constitucional
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