21-12-2009TJ concede liminar impedindo que o Estado retenha duodécimo da AL da Paraíba
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O desembargador Saulo Benevides (foto) concedeu hoje à tarde liminar em mandado de segurança impedindo que o Governo do Estado retenha R$ 464 mil do duodécimo da Assembleia Legislativa referente ao repasse deste mês. Na semana passada, os secretários de Finanças e Administração, Marcos Ubiratan e Antônio Fernandes, respectivamente, alegaram que esse dinheiro era fruto de uma dívida acumulada e contraída pela mesa diretora da Casa.
Na liminar, impetrada pelo procurador jurídico do Legislativo Estadual, João Fernandes, o desembargador Benevides determina, além do repasse integral do duodécimo, que não ocorra qualquer tipo de bloqueio nas contas do Poder.
João Fernandes informou que existe uma ação no Tribunal de Justiça contra o Estado, referente a uma dívida da Assembleia praticada por mesas diretoras anteriores. Segundo ele, somente agora que o presidente da Casa, deputado Arthur Cunha Lima, tomou conhecimento desse débito. "O Governo do Estado entrou no processo, pagou a dívida e agora quer colocar na conta do Legislativo. A questão está subjudíce e tem uma ação tramitando contra o estado", contou.
Fernandes declarou que essa atitude do Executivo Estadual vai de encontro à independência e harmonia dos poderes e nenhum secretário ou governador podem praticar atos dessa natureza.
Autor: Paulo de Pádua
Fonte: Parlamentopb
A Justiça do Direito Online
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domingo, 27 de dezembro de 2009
Correio Forense - TJ concede liminar impedindo que o Estado retenha duodécimo da AL da Paraíba - Direito Constitucional
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