01-01-2010IAB: ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura
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O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, repudiou hoje (31), com veemência, qualquer possibilidade de alteração do texto do decreto que criou a Comissão da Verdade, dentro do Plano Nacional de Direitos Humanos, para investigar a tortura e os arquivos do período da ditadura militar (1964-1985) em virtude da pressão do ministro da Defesa, Nelson Jobim e dos comandantes militares. "Ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura, prisões ilegais, desaparecimento por perseguição política e assassinatos. Esses atos são criminosos em qualquer regime político".
O Instituto dos Advogados Brasileiros - disse Maués - apóia incondicionalmente o ato proposto pelo ministro Paulo de Tarso Vanucchi, da Secretaria de Direitos Humanos e posteriormente assinado pelo presidente Lula. "Todos aqueles que defendem a manutenção do Estado Democrático de Direito no país são contra qualquer mudança no texto do decreto recentemente publicado".
Fonte: OAB
A Justiça do Direito Online
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domingo, 3 de janeiro de 2010
Correio Forense - IAB: ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura - Direito Constitucional
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