Anúncios


domingo, 3 de janeiro de 2010

Correio Forense - IAB: ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura - Direito Constitucional

01-01-2010

IAB: ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, repudiou hoje (31), com veemência, qualquer possibilidade de alteração do texto do decreto que criou a Comissão da Verdade, dentro do Plano Nacional de Direitos Humanos, para investigar a tortura e os arquivos do período da ditadura militar (1964-1985) em virtude da pressão do ministro da Defesa, Nelson Jobim e dos comandantes militares. "Ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura, prisões ilegais, desaparecimento por perseguição política e assassinatos. Esses atos são criminosos em qualquer regime político".

O Instituto dos Advogados Brasileiros - disse Maués - apóia incondicionalmente o ato proposto pelo ministro Paulo de Tarso Vanucchi, da Secretaria de Direitos Humanos e posteriormente assinado pelo presidente Lula. "Todos aqueles que defendem a manutenção do Estado Democrático de Direito no país são contra qualquer mudança no texto do decreto recentemente publicado".

Fonte: OAB


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - IAB: ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário