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quarta-feira, 29 de abril de 2009

Correio Forense - 1ª Turma cassa liminar de empresário acusado de crimes tributários na região dos Grandes Lagos - Direito Tributário

29-04-2009

1ª Turma cassa liminar de empresário acusado de crimes tributários na região dos Grandes Lagos

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogaram liminar concedida em maio de 2008 ao empresário V.A.A. pelo ministro Marco Aurélio. Ele foi preso preventivamente, juntamente com outros corréus, pela acusação de crimes contra a ordem tributária envolvendo frigoríficos da região dos Grandes Lagos, principalmente nos municípios de Jales e Fernandópolis, interior de São Paulo. De acordo com a juíza de primeira instância, levantamentos estimam que as organizações criminosas deixaram de recolher ao erário federal quantia superior a R$ 500 milhões.

O ministro Marco Aurélio concedeu a medida cautelar no Habeas Corpus (HC 94001), no ano passado, com base no princípio da não culpabilidade. Para o relator, o juiz que decretou a prisão preventiva do acusado acabou por vislumbrar a culpa dos envolvidos, apesar de não haver ainda sentença condenatória.

Na sessão desta terça-feira (28) o ministro Marco Aurélio manteve sua decisão, pela concessão da ordem, confirmando seu entendimento de que a existência de outros inquéritos e ações penais não revelam que o acusado é um criminoso. Para o ministro, não se pode fundamentar a custódia na gravidade dos crimes. “Há de se aguardar a prova a ser feita pelo Ministério Público”, concluiu o relator.

Divergência

Todos os demais membros da Turma divergiram do relator. De acordo com o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que iniciou a divergência, o decreto de prisão preventiva estaria devidamente fundamentado, indicando que se trata de uma organização que atua na falsificação de créditos fictícios de ICMS. O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que, de acordo com os autos, empregados da empresa investigada teriam sido flagrados falsificando e queimando documentos. Também acompanharam a divergência a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente da Turma, Carlos Ayres Britto.

Fonte: STF


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