29 de Julho de 2009 - 20h34 - Última modificação em 29 de Julho de 2009 - 20h33
PGR dá parecer contrário à ação do Democratas que questiona cotas raciais da UnB
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela rejeição da ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM) que questiona o sistema de cotas raciais instituído pela Universidade de Brasília (UnB).
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a própria Constituição Federal consagrou expressamente as políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. Gurgel ressaltou ainda que o racismo continua marcante nas relações sociais brasileiras. A exclusão do negro na sociedade justificaria as medidas que o favorecem.
“Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, afirmou Gurgel. “Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo”, acrescentou.
No parecer, Gurgel citou que 35 instituições públicas de ensino superior no Brasil adotam políticas de ação afirmativa para negros, sendo que 32 delas prevêem mecanismo de cotas e outras três adotam sistema de pontuação adicional para negros. Tais políticas no ensino superior, para o procurador, “quebram estereótipos negativos que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade”.
O procurador-geral ainda ressaltou que a eventual concessão do pedido do DEM pelo STF “atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade”, além de gerar graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades.
Na ação ajuizada no último dia 21, os advogados do DEM alegaram que o sistema de cotas raciais da UnB viola diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, supostamente afetando o próprio combate ao racismo.
Edição: Lílian Beraldo
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