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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Correio Forense - Mantida suspensão da licença para implantação do projeto Energia Verde/PI - Direito Ambiental

29-07-2009

Mantida suspensão da licença para implantação do projeto Energia Verde/PI

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve suspensa autorização que havia sido concedida a empresa para que esta implantasse o projeto de manejo florestal sustentável denominado “Energia Verde”.

Conta a empresa JB Carbon que 29 foram os proprietários rurais que formaram o empreendimento Condomínio Fazenda Chapada do Gurguéia, para implementar um projeto de produção de grãos (soja, milho e arroz). O projeto foi aprovado pelo Ibama/PI em janeiro de 2005, havendo autorização para o desmatamento inicial de 39.225,00 ha para o plantio de grãos. Mas, em virtude da magnitude da degradação ambiental, os empreendedores aceitaram a modificação do plano para o de manejo florestal proposta pelo Ministério do Meio Ambiente, o Projeto Energia Verde.

A empresa foi a escolhida para implementação do projeto, considerado o maior plano de manejo florestal sustentável e renovável de biomassa do Brasil, com previsão de manejo anual de uma área média correspondente a 5.995,98 ha, com ciclo de corte de 13 (treze) anos, totalizando 77.947,73 ha ao final do ciclo.

Alega a empresa que estava em regular implantação do projeto quando foi surpreendida por ato do diretor de florestas do Ibama, de suspensão imediata do PMFS - Energia Verde, devido a supostas inconsistências. Afirma que o regular licenciamento levou a empresa a investir milhões de reais e, ainda, com a utilização de mão de obra direta da ordem de 750 pessoas formalmente contratadas. Alega, ainda, que o projeto original implicava a supressão da vegetação nativa para plantação de grãos, mas o Projeto Energia Verde tem por objetivo o corte monitorado da mata sem sua supressão. Pede que seja autorizada a imediata execução do Projeto de Manejo Florestal Sustentável Energia Verde, que fora licenciado pelo Ibama.

A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, ressaltou em sua decisão que Serra Vermelha, onde se encontra o polígono do projeto Energia Verde, é a última floresta no semi-árido nordestino brasileiro. De fato aí se desenvolve uma das mais extensas áreas florestais do Nordeste e, portanto, é uma das mais importantes para a conservação da biodiversidade da região.

A magistrada assim se pronunciou: "diante do risco ou da probabilidade de dano à natureza, e não apenas na hipótese de certeza, o dano deve ser prevenido. Trata-se do princípio da precaução, fruto do aperfeiçoamento dos convênios internacionais celebrados no final da década de 80 e objeto da Declaração do Rio (Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio/92)." Ademais,  conforme a desembargadora, a floresta de Serra Vermelha fica a uma distância de 50 km do núcleo de desertificação no sul do Piauí, e a destruição da vegetação contribuirá para o processo de degradação ambiental já instalado.

Diante das inconsistências, a magistrada manteve o mesmo fundamento disposto no Agravo de Instrumento 2007.01.00.059260-7/PI, concluindo que não foram observadas pelo órgão licenciador, para fins de licenciamento ambiental do Projeto Energia Verde, as normas ambientais específicas existentes e aplicáveis ao caso. O Ibama concedeu a autorização para a exploração do "Plano de Manejo Florestal Integrado Sustentável - Projeto Energia Verde" sem requerer os estudos técnico/científicos complementares necessários à correta análise da viabilidade ambiental e previstos na legislação.

Por fim, afirmou que, em sede de matéria ambiental, não há lugar para intervenções tardias, sob pena de se permitir que a degradação ambiental chegue a um ponto no qual não há mais volta, tornando-se irreversível o dano.

Fonte: TRF - 1 Região


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