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sexta-feira, 31 de julho de 2009

Correio Forense - Acusado de traficar pessoas para prostituição tem habeas corpus negado no STJ - Direito Penal

29-07-2009

Acusado de traficar pessoas para prostituição tem habeas corpus negado no STJ

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar em habeas corpus a acusado de participar de uma quadrilha internacional que explora a prostituição. O réu foi preso em novembro do ano passado e foi denunciado com mais dez outras pessoas por infração aos artigos 288, 230 e 231 do Código Penal, relacionados ao tráfico de pessoas com esse fim.

A suposta quadrilha também é acusada de se envolver em estelionato, falsidade ideológica, entre outros crimes. A prisão preventiva foi decretada para evitar que os membros da quadrilha deixem o país e para evitar que continuem promovendo o tráfico de pessoas. “Se continuarem soltos, permanecerão praticando as condutas vedadas pelo ordenamento, promovendo novos aliciamentos e remessas de pessoas para fora do país, com perigo real para integridade física dos seres traficados”, assinalou trecho que fundamentou o decreto de prisão.

Segundo denúncia, o acusado promovia a intermediação de mulheres para o exterior. Há relatos de que o grupo estaria, inclusive, envolvido no desaparecimento de duas pessoas. Para o ministro João Otávio, há indícios de materialidade e a prisão cautelar do réu foi decretada pela conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública. Além de negar a liminar, o ministro abriu vistas ao Ministério Público Federal.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Fonte: STJ


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