27 de Julho de 2009 - 18h21 - Última modificação em 27 de Julho de 2009 - 18h21
Administração pública federal expulsou em junho 43 servidores envolvidos com corrupção
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Quarenta e três servidores públicos foram expulsos da administração federal em junho deste ano por envolvimento em atos de corrupção. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), o número é um recorde, já que a média mensal anterior não chegava a 28 casos. Ao todo, desde 2003, 2.719 funcionários públicos federais foram punidos com o desligamento do serviço público ou com a cassação de suas aposentadorias.
Dos 2.719 funcionários punidos nos últimos seis anos, 1.878 eram servidores concursados e 169 ocupavam cargos ou funções para os quais haviam sido nomeados por indicação. Nos 132 casos restantes, as pessoas tiveram a aposentadoria cassada. As punições são adotadas após um processo administrativo no qual o agente público tem chance de se defender.
Segundo o ministro Jorge Hage, da CGU, os números são resultado do aperfeiçoamento dos mecanismos de combate à corrupção e do incremento das ações de fiscalização e investigação de ilícitos por parte do governo federal. “Nosso trabalho procura punir dos dois lados. Não somente o agente público, mas também o agente corruptor”, afirma o ministro.
De acordo com Hage, foram identificados diversos tipos de práticas ilícitas, mas as mais comuns são as fraudes em contratos públicos já existentes; a elaboração de editais de licitação para beneficiar uma empresa concorrente ou casos em que um servidor é negligente, como quando um fiscal deixa de multar uma empresa em troca de propina. .
Ao destacar os casos em que os funcionários públicos dão mostras de enriquecimento incompatível com seus ganhos, o ministro explicou como a CGU checa se o servidor recebe propina. “Às vezes, partimos de uma denúncia. Outras, de um comunicado do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras], que recebe da rede bancária informações sobre operações atípicas ou suspeitas de qualquer cliente. No caso de um agente público, a vigilância é maior, já que ele é considerado uma pessoa que ocupa um cargo que o torna mais sujeito a ser procurado para prática de algum ato ilícito.”
Já quanto aos corruptores, o ministro citou empresas “de todas as áreas”, com destaque para as firmas de construção e de engenharia, “onde os contratos envolvem os maiores volumes de dinheiro”, de terceirização e prestação de serviços, consultoria, segurança e vigilância e de fornecimento de medicamentos e de produtos hospitalares, “uma área fortemente cartelizada, de extremo risco e com a qual temos uma grande atenção”.
Se, no âmbito administrativo, o servidor que se deixa corromper é punido com demissão, quem corrompe, quando pessoa jurídica, é proibido de celebrar contratos e convênios com o poder público. O nome das empresas vai para o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, disponível no site Portal da Transparência, da CGU.
“Ali é possível verificar que 254 empresas já foram punidas com a chancela de inidôneas, o que as impede de participar de contratos ou licitações com órgãos públicos federais e dos estados que já aderiram ao programa”, explica o ministro. “Além disso, 672 empresas estão temporariamente suspensas. Nossa ideia é mostrar para todos os entes públicos as empresas que já cometeram ilícitos contra um órgão público.”
Edição: Nádia Franco
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