30 de Julho de 2009 - 18h21 - Última modificação em 30 de Julho de 2009 - 18h21
Tribunal mantém multa de R$ 4 milhões contra Funasa por não cumprir decisão judicial
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve multa superior a R$ 4 milhões contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) por postegar o cumprimento de decisão judicial, em que foi condenada a pagar diferenças salariais do Plano Collor a empregados. A decisão foi tomada ontem (29) pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, que rejeitou ação rescisória apresentada pela fundação.
Em 1992, a Funasa foi condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza a pagar diferença salarial de 84,32% referente ao Plano Collor, aproximadamente R$ 384 mil. A fundação, então, apresentou diversos recursos. No momento em que deveria efetivar o pagamento, em 1996, a Funasa recorreu mais vez. Diante desse cenário, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT) aplicou multa diária à fundação “por atraso na obrigação de fazer e por litigância de má-fé, ou seja, por retardar o cumprimento de uma decisão judicial”.
Sem possibilidade de apresentar novos recursos, a Funasa partiu para uma ação rescisória contra a multa, o que significa a apresentação de um novo processo, com o objetivo de acabar com a multa.
Mas a maioria dos ministros da seção do TST entendeu que o órgão federal não apresentou provas e fatos suficientes para cancelar a condenação imposta pelo TRT cearense e, por isso, não aceitou a ação rescisória.
De acordo com informações do site do TST, a defesa da fundação alegou que foi multada por ter apelado contra recursos judiciais. Ainda argumentou que a multa era desproporcional, por ser 12 vezes maior em comparação ao pagamento da diferença salarial. Além disso, a defesa garantiu que as diferenças já foram pagas. Conforme o TST, o dinheiro da multa deve ser revertido aos trabalhadores autores da ação inicial.
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa da Funasa informou que o órgão não se manifesta sobre decisões judiciais e deverá recorrer até a última instância.
Edição: Antonio Arrais
Nenhum comentário:
Postar um comentário