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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Correio Forense - Advogado pede suspensão de ação penal no STJ para evitar trânsito em julgado - Direito Processual Penal

29-07-2009

Advogado pede suspensão de ação penal no STJ para evitar trânsito em julgado

O advogado paulista Carlos Alberto da Costa Silva impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 100089, tendo por objetivo evitar que uma condenação dele sob acusação de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) transite em julgado.

Já tendo cumprido antecipadamente a pena de dois anos em regime fechado a que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), posteriormente reduzida, de ofício, a um ano e meio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado, com 20 anos de exercício profissional, quer, segundo a defesa, provar a sua inocência sobretudo para sua família, mas também para a sociedade.

O HC foi impetrado no STF porque o STJ já confirmou a condenação, embora reduzindo a pena, e agora tramita, naquela corte, recurso (Embargos de Declaração - ED) que, se julgado, fará com que a condenação transite em julgado. A defesa pede que, liminarmente, seja sustada essa tramitação no STJ, até que o STF julgue o mérito do HC 100089. Protocolada durante o recesso deste mês de julho da Suprema Corte, a ação foi encaminhada à Presidência do Tribunal que, se a considerar urgente, poderá despachá-la, conforme prevê o Regimento Interno do STF. Caso contrário, deverá ser designado um relator para o caso, no início de agosto.

Falta de justa causa

O advogado foi condenado sob acusação de integrar uma quadrilha desbaratada pela Polícia Federal envolvendo juízes, advogados e policiais para, supostamente, cometer e acobertar crimes. Entretanto, a defesa alega falta de justa causa. Sustenta que Carlos Alberto não tem nada a ver com os crimes cometidos pelos demais presos durante a operação. Segundo a defesa, somente teria como sustentação sua amizade com o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, condenado sob acusação de envolvimento com a mesma quadrilha. Também acusados de relacionamento com a suposta quadrilha, os juízes federais Ali Mazloum e Casem Mazloum foram excluídos da ação penal.

No acórdão que o condenou, o Órgão Especial do TRF-3 entendeu o contrário: “Fortemente ligado a João Carlos (da Rocha Mattos), atua como verdadeiro títere, homem-de-palha seu, ocultando bens ou facilitando sua ocultação, além de atuar como advogado em processos de interesse do bando”, afirmou. “Ambos confirmam as relações de amizade e os contatos, mas negam participação em crime de quadrilha. Contudo, a prova não os favorece”.

Ainda segundo o TRF-3, Carlos Alberto “patrocinou, como advogado, o pedido de liberdade provisória de Mário Wilson Viana, autuado em flagrante delito no aeroporto de Guarulhos por envolvimento em crime de falsificação de passaportes”. Cita, ainda, a atuação do advogado em outros casos de criminosos.

A defesa alega, no entanto, que a afirmação sobre a forte ligação com Rocha Mattos e sua atuação “em processos de interesse do bando” somente pode ser referência a um fato ocorrido em 1998. Naquele ano, alegam os defensores, Carlos Alberto atuou como procurador de uma empresa offshore pertencente ao uruguaio Nelson Ramon, amigo de Rocha Mattos, na aquisição de um apartamento onde este último acabaria indo residir.

“O paciente, como advogado, aquiesceu ao pedido de João Carlos e aceitou representar referida empresa”, afirma a defesa. De acordo com o HC, “o fato de ser procurador de uma empresa offshore estava exatamente dentro da esfera de atuação profissional do paciente, cujo escritório, com dezenas de profissionais, já representou no Brasil mais de 50 empresas estrangeiras”.

Atipicidade

A defesa alega que, durante dois anos de escutas telefônicas, não foi mencionado nenhuma vez o nome de Carlos Alberto como partícipe da suposta quadrilha desbaratada pela PF. E, por entender que os fatos contestam a acusação de envolvimento com o grupo, vez que as acusações se referem somente a seu relacionamento com o juiz João Carlos (para formação de quadrilha são necessárias quatro ou mais pessoas), a defesa alega falta de tipicidade da suposta conduta do advogado e sustenta que somente uma nova análise de provas pode dirimir as dúvidas porventura existentes no caso.

Ela cita, a propósito, diversos precedentes em que o STJ admitiu, para examinar alegações de que denúncias do Ministério Público constituíam constrangimento ilegal, que “é imprescindível investigar provas”. Cita, neste contexto, os HCs 22824, relatado pelo ministro Paulo Gallotti, e 52942, relatado pelo ministro Nilson Naves.

Fonte: STF


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