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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Correio Forense - STJ nega pedido de acusado de matar monitora de creche - Direito Processual Penal

28-07-2009

STJ nega pedido de acusado de matar monitora de creche

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa de Thiago da Cruz Pereira para que ele fosse colocado em liberdade. Pereira é acusado de ser o autor dos três tiros que mataram a monitora de creche Sílvia Maria Maia Silveira, na cidade de Santos (SP).

A defesa alegou que o decreto de prisão preventiva expedido contra Pereira é carente de fundamentação legal, porque não demonstrou os pressupostos autorizadores da custódia cautelar. Além disso, sustentou que o uso de capuz por parte das testemunhas é inconstitucional e ilegal, devendo as testemunhas ser ouvidas sem qualquer artifício que impossibilite ao acusado reconhecê-las e, consequentemente, contraditá-las. Pediu, assim, a sua liberdade provisória.

Ao decidir, o ministro Noronha não verificou o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos na decisão de primeiro grau mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar de Pereira.

“O decreto de prisão está fundamentado na conveniência da instrução penal para assegurar a correta aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública, não ostentando, em princípio, flagrante ilegalidade”, afirmou o ministro.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do desembargador convocado Celso Limongi.

O crime

O homicídio aconteceu em janeiro de 2007. Sílvia Maria foi executada no pátio da creche onde trabalhava. De acordo com a acusação, a morte da monitora foi encomendada por Adriana Francheschi, que teria pago R$ 20 mil a Pereira e a Fernando Pereira de Souza, outro acusado.

Fonte: STJ


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