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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Direito do Estado - STF reabre sessões de julgamento discutindo monopólio dos Correios - Direito Público

29/7/2009
STF reabre sessões de julgamento discutindo monopólio dos Correios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará as sessões de julgamento no Plenário da Corte no dia 3 de agosto, uma segunda-feira, com 12 processos na pauta. O destaque desse dia fica com a análise do chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 46. A seção está prevista para começar às 14h.

A ADPF 46 questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A intenção da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) é restringir o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros. O ministro Marco Aurélio, relator, é favorável à privatização do serviço postal. E a ministra Ellen Gracie julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União, da mesma forma que os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Restam ainda quatro ministros para votar.

Outros processos de destaque tratam de matéria tributária. Nos Recursos Extraordinários (REs) 566819, do ministro Marco Aurélio, e 370682, do ministro Gilmar Mendes, a discussão gira em torno da possibilidade de empresas recuperarem o IPI cobrado sobre vendas isentas, quando a empresa já tiver pago o tributo na compra dos insumos, e no caso de incidência de alíquota zero de IPI.

Outros dois REs sobre matéria tributária, e que tiveram reconhecida a existência de repercussão geral, também estão na pauta de julgamento. No RE 439796, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a Corte vai analisar se é válida ou não a incidência do ICMS sobre a importação de bens por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de serviços, realizada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001.

Já no RE 527602, de relatoria do ministro Eros Grau, a Corte avalia a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.718/98, sobre a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social ) e da Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), bem como a majoração da alíquota da contribuição de 2% para 3%.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421, de relatoria do ministro Marco Aurélio, é contra a lei paranaense 14.586/04, que prevê a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.


STF  
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