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quarta-feira, 29 de julho de 2009

Correio Forense - STJ nega liberdade de acusado por consumo e tráfico de drogas - Direito Penal

28-07-2009

STJ nega liberdade de acusado por consumo e tráfico de drogas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a acusado de tráfico de drogas. A decisão é do ministro João Otávio de Noronha, que não acolheu as razões apontadas pela defesa para a concessão da liberdade provisória.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido do acusado, preso em flagrante em abril deste ano, por consumir e fornecer drogas. O réu foi denunciado com base na Lei n. 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad), o qual determina a prevenção e repressão pelo uso e tráfico de drogas.

A defesa apelou da decisão do tribunal paulista alegando falta de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, que teria se baseado unicamente na gravidade do delito. Pediu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.

Na decisão, o ministro não acolheu as alegações da defesa e considerou suficientes os motivos que levaram o tribunal de justiça a negar a liberdade provisória do réu. Apontou que a decisão estaria fundamentada, uma vez reconhecida a gravidade do delito. Afirmou ainda que a defesa não demonstrou totalmente os requisitos da liberdade provisória, como a primariedade dos crimes e a ausência de antecedentes.

O ministro afirmou ser necessária a prisão do acusado por estar comprometida sua conduta em razão da natureza do crime. Considerou a manutenção da preventiva para resguardar a ordem pública, a fim de evitar a reincidência criminosa e, assim, promover a reintegração do réu ao convívio social.

A decisão de mérito será julgada pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Celso Limongi.

Fonte: STJ


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