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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Correio Forense - Justiça condena réus do Esquema dos Precatórios - Direito Processual Penal

29-07-2009

Justiça condena réus do Esquema dos Precatórios

O juiz federal Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal, condenou os donos da empresa “Split Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários” Enrico Picciotto e Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira e movimentação de dinheiro paralelamente à contabilidade exigida pela legislação. O Ministério Público Federal denunciou os donos da Split e mais 13 pessoas pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a paz pública, relacionados ao denominado “esquema dos precatórios".

De acordo com a denúncia, alguns Estados e Municípios emitiam títulos públicos (adquiridos por fundos de liquidez pertencentes aos mesmos entes que os emitiam) para financiar o pagamento de precatórios. Os fundos, por sua vez, ajustavam com terceiros (em geral empresas públicas ou fundos de pensão de entidades públicas) um preço para a revenda dos títulos em tela. A Split DTVM montava uma cadeia de negociações dos títulos, que tinha como vendedor inicial o fundo de liquidez e como comprador final a entidade que pretendia manter os títulos em carteira. O fundo de liquidez alienava os títulos públicos a uma pessoa participante do conluio, com um deságio significativo.

Para o juiz, o lucro obtido com o esquema foi extraordinário, “[...] esse resultado financeiro adveio em operações de day trade, nas quais não houve o desembolso de qualquer quantia pela Split DTVM. É importante salientar que as operações de day trade, em si, não são irregulares, mas as circunstâncias nas quais os negócios em tela ocorreram permitem concluir pelo seu fim ilícito. Resta, portanto, caracterizada a fraude, em prejuízo, em última instância, do Tesouro dos Estados e Municípios envolvidos (ou, mais diretamente, dos respectivos Fundos de Liquidez)”, disse Márcio Catapani.

Penas

Para o juiz, não há diferenças significativas nas condutas dos acusados Enrico Picciotto e Francisco Carlos Geraldo Calandrini Guimarães, nem nas circunstâncias judiciais de cada um deles. “Assim, a pena a eles aplicada, em obediência ao princípio da isonomia, deve ser a mesma”. Os dois foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira e por movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação a 7 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. Ambos poderão apelar em liberdade.

Fonte: JF


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