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quarta-feira, 10 de junho de 2009

Agência Brasil - STF concede prisão domiciliar a acusados de homicídio por inadequação de presídio capixaba - Direito Público

 
9 de Junho de 2009 - 19h00 - Última modificação em 9 de Junho de 2009 - 19h00


STF concede prisão domiciliar a acusados de homicídio por inadequação de presídio capixaba

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que dois acusados de homicídio qualificado no Espírito Santo poderão aguardar a conclusão do processo em prisão domiciliar.

O estado precário de saúde dos dois e a impossibilidade de serem devidamente atendidos no Centro de Detenção Provisória de Viana determinaram a concessão do habeas corpus, que tinha sido negada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os acusados não terão direito de ausentar-se de suas residências.

O relator, ministro Eros Grau,  ressaltou que “há demonstração cabal de que o estado não tem condição de prestar a assistência médica de que [os acusados] necessitam”.  Logo, a prisão domiciliar deveria ser concedida em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).

O relatório final de inspeções realizadas em presídios capixabas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado hoje e antecipado pela Agência Brasil, considerou péssimas as condições de todas as unidades vistoriadas.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, comentou ao fim do julgamento na turma, decisão de juízes gaúchos de não decretar prisão cautelar enquanto o governo do Rio Grande do Sul não adotar providências para ajustar a situação dos presídios do estado às exigências impostas pela Lei de Execuções Penais. Segundo o ministro, há um “descumprimento crônico” das normas pelo estado.



Edição: Lílian Beraldo  


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