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sábado, 4 de julho de 2009

Correio Forense - Casal de falsificadores é condenado pela Justiça Federal - Direito Processual Penal

03-07-2009

Casal de falsificadores é condenado pela Justiça Federal

A 8ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, na Subseção de Petrolina, condenou o vendedor autônomo Manoel Alves da Silva e a dona de casa Maria do Socorro da Silva a 10 anos e 5 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, por falsificação de documentos públicos e estelionato previdenciário.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2008. O casal falsificava diversos documentos públicos e carimbos de cartórios de registro civil, obtendo vantagem indevida em benefício próprio e em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servindo a conduta ilícita para obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais, como foi comprovado durante a instrução processual.

Na sentença condenatória, o Juízo fixou como valor mínimo a ser ressarcido pelos condenados, para reparação do prejuízo causado, o montante indevidamente percebido, em decorrência da obtenção fraudulenta, de 23 benefícios previdenciários, acrescidos de juros e correção monetária.

Embora possam recorrer da sentença condenatória, os réus deverão permanecer presos, já que foram identificados os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Fonte: JF - PE


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