30-06-2009Negada cobrança de serviços a paciente em situação de emergência
A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de 1º Grau que julgou improcedente cobrança de custos relativos ao atendimento de emergência prestado a homem com poucas condições financeiras. Ao sofrer desmaio, o homem teria sido socorrido e dirigido ao Hospital de Caridade de Erechim por um amigo.
A ação foi movida pela casa de saúde, buscando cobrar R$ 870,00 pelo atendimento prestado. O paciente argumentou ter ficado internado cerca de uma hora, quando percebeu que não poderia pagar serviços particulares e solicitou remoção para o Hospital Santa Teresinha, onde teria internação pelo SUS.
Para a relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, o autor foi levado até as dependências do demandado em situação de emergência, tendo assinado os documentos que embasam a ação sem saber exatamente do que se tratava, até porque provavelmente não tinha condições de realizar juízo naquele momento, não podendo, agora, ser cobrado pelos serviços prestados.
A magistrada afirma que é censurável a atitude do hospital, de cobrar pessoa sabendo que esta não possui condições de arcar com atendimento particular. Tanto é que, logo que recobrou a consciência e soube que estava em dependências particulares, o autor procurou imediatamente outro hospital onde poderia ser atendido gratuitamente, completa a relatora.
Considera também inadmissível a cobrança de serviços hospitalares quando o paciente se encontra em situação de emergência. Não se exige do vitimado que se preocupe, em momento tão difícil, com tal fato, ressalva a Desembargadora. E observa ainda que, como bem apontado na sentença, o recorrente também presta serviços filantrópicos, atendendo sem exigência de cobrança pacientes que não detenham condições de arcar com o atendimento o que se depreende de seu próprio estatuto social.
O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary e o Juiz de Direito Léo Romi Pilau Júnior acompanharam o voto da relatora.
Fonte: TJ - RS
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 1 de julho de 2009
Correio Forense - Negada cobrança de serviços a paciente em situação de emergência - Direito Processual Civil
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